top of page

Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/COFINS

As empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que realizem vendas sujeitas ao PIS e a COFINS, segundo decisão dos ministros do STF (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR), podem excluir o ICMS destacado na nota fiscal e não o recolhido efetivamente. A partir desta decisão do STF (15/03/2017) os contribuintes que ainda não estejam excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS podem fazê-lo. Para os contribuintes que não entraram com ação judicial, não é mais preciso, visto que o procedimento de recuperação de créditos poderá ser feito diretamente na Receita Federal via processo administrativo. Para recuperação de créditos anteriores ao início da tributação de PIS e COFINS pela nova sistemática, é preciso levantar detalhadamente o crédito retroagindo até 16/03/2017 e, em seguida, requerer a compensação ou restituição dos valores juntos a Receita Federal do Brasil.

(21) 96634-0678

©2023 por André Araújo Advocacia. 

bottom of page