Exclusão do ISS - locação de bens móveis
Súmula Vinculante n° 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Já é decisão pacífica do STF de que os contratos de locação de bens móveis não podem ser tributados pelo ISS. Diversos municípios continuam a cobras o ISS sobre locação de bens móveis apesar do posicionamento do tribunal superior.
Desta forma, nosso trabalho consiste em analisar o enquadramento da locação à previsão legal, requerer o fim da cobrança como também a devolução do que foi pago ilegalmente nos últimos 5 anos.
Atividades que pleiteiam o mesmo enquadramento e têm tido algum sucesso no Judiciário:
Serviços de informática e congêneres:
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Franquia (franchising).
Lista de outras atividades que também pleiteiam a não incidência por analogia:
Execução de música.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Organização de festas e recepções, bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
