top of page

INSS - Verbas indenizatórias e verbas não habituais

Trata-se de uma grande oportunidade para empresários se utilizarem de uma solução jurídica capaz de identificar e recuperar valores pagos a mais no recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

O histórico desta tese se desenvolveu pela discussão do que seria considerado objetivamente verba indenizatória e compensatória no conjunto das verbas trabalhistas. A importância desta definição consiste no fato de que sobre as verbas indenizatórias não incide contribuição previdenciária.

Desta forma, as verbas referentes a adicional noturno, insalubridade, hora-extra, salário-maternidade, terço constitucional de férias e férias indenizadas, adicional de periculosidade, salário família, aviso prévio, auxílio-educação, auxílio-doença e auxílio-creche por não se caracterizarem como remuneração pelo trabalho, mas sim como indenização, e pelo seu caráter periódico, não devem sofrer incidência previdenciária.

Trata-se de um significativo benefício para a empresa, que poderá se utilizar de um aporte financeiro inesperado para investimento em um novo projeto independentemente de instituição financeira. Poderá ainda, utilizar este crédito via compensação para abater outros tributos.

bottom of page